ICNF

Portugal proíbe transitoriamente a caça à rola-comum na época venatória de 2021-2022

Em linha com os países da União Europeia abrangidos pela rota migratória ocidental, Portugal proíbe transitoriamente a caça à rola-comum na época venatória de 2021-2022.

As populações de rola-comum (Streptopelia turtur), espécie protegida no âmbito da DIRETIVA AVES (DIRETIVA 2009/147/CE), têm vindo a apresentar, ao longo dos anos, um decréscimo significativo, tendo Portugal, em articulação com as Organizações do Setor da Caça e Organizações Não Governamentais de Ambiente, vindo a implementar medidas restritivas de caça a esta espécie, quer reduzindo os limites diários de abate, quer reduzindo drasticamente o número de dias de caça.

Os estudos desenvolvidos ao nível da UE, em cooperação com os vários Estados Membros e organizações setoriais, conduziram ao desenvolvimento de um plano de ação internacional para a conservação da rola-comum, a implementar até 2028, bem como um modelo de gestão de caça adaptativa.

Os modelos subjacentes a estes estudos dão indicações relativas às populações de rola-comum da rota migratória ocidental, que abrange Portugal, que mesmo sem caça há uma probabilidade significativa de se manter o declínio da espécie, declínio esse que aumenta em qualquer cenário que envolva a pressão adicional originada pela caça.

Estas medidas preventivas de gestão adaptativa, iniciadas em Portugal, tiveram sempre presente que para a questão ser abordada com a eficácia necessária teriam de possuir uma abrangência supra nacional, uma vez que estamos perante populações de uma espécie migratória, entendimento este que foi defendido junto das autoridades comunitárias e dos restantes Estados Membros da UE.

Verificou-se agora que, em linha com o que ICNF tinha vindo a defender junto da COM para que uma eventual proibição temporária da caça à rola-brava tivesse algum grau de eficácia, os maiores países da UE abrangidos pela rota migratória ocidental proibiram a caça a esta espécie, estando assim cumprida a condição essencial para Portugal poder adotar também essa medida.

Assim, e em sequência do referido, é adotada também em Portugal a medida de proteção temporária à rola-comum através da proibição da sua caça na época venatória de 2021-2022.

A nível nacional encontra-se em fase final o lançamento dos trabalhos relativos ao “Plano de Recuperação e Conservação da Rola Comum”, preparado em conjunto com as OSC, ONGA e a academia, com apoio do Fundo Florestal Permanente no valor de cem mil euros, com o objetivo de aumentar o conhecimento sobre esta espécie e determinar quais as variáveis de gestão que atualmente impactam as suas populações, no sentido de encontrar medidas que permitam inverter o seu declínio.

Reconhecendo a importância que possui a exploração sustentável dos recursos cinegéticos, através da caça, enquanto fator de desenvolvimento regional e local, promotora da melhoria dos habitats e da valorização dos territórios, encontra-se a decorrer junto do ICNF um procedimento concursal ao abrigo do Fundo Florestal Permanente, com uma dotação de quatro milhões de euros, para a atribuição de apoios às entidades gestoras de zonas de caça com o objetivo de apoiar investimentos de melhoria e gestão dos habitats, uma vez que este é um fator essencial para a recuperação das espécies de fauna selvagem.

ICNF.30.julho.2021


Publicado

em

,

por

Etiquetas: