Depois de no ano passado, por causa da pandemia, o Governo ter prorrogado os períodos para que os proprietários procedessem à gestão de combustíveis, para efeitos de prevenção de incêndios, este ano o prazo limite volta a ser o de 30 de abril. Há 1.001 Freguesias onde a fiscalização será prioritária.
Os proprietários de terrenos têm este ano até 30 de abril para procederem à limpeza das suas terras, a chamada gestão de combustíveis, para efeitos de prevenção de incêndios, confirmou ao Negócios o Ministério da Administração Interna.
No ano passado, na sequência do período de pandemia que o país atravessava, esse prazo passou para 31 de maio, deixando mais margem de manobra aos proprietários, mas em 2022 retomam-se os prazos anteriormente previstos na lei.
A lei, recorde-se, estipula que “Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”, leia-se, a fazer a limpeza de matos ou vegetação que possa potenciar incêndios. As regras implicam que a limpeza seja num espaço de “largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre […]