Resultam da aplicação deste regime legal os principais indicadores:
- 9 787 declarações de pinha emitidas, que abrangem as atividades de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação;
- 6 867 declarações de pinha emitidas para a atividade de colheita.
- 89 956 toneladas de pinha declaradas para a totalidade das atividades de colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação;
- 42 710 toneladas de pinha declaradas para a atividade de colheita.
- 6 494 operadores económicos registados para o exercício de uma ou mais das atividades (colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação).
- 736 operadores registados na última campanha correspondendo a 11% do total de operadores registados.
A informação sobre a aplicação do regime jurídico relativo à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) em território continental pode ser consultada na 6.ª nota informativa.
Consulte toda a informação sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de maio, no portal do ICNF.