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– 11-11-2013 |
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Proibi��o de abate de bovinos até 1 ano para autoconsumo levantada a partir de 2014
A matan�a de bovinos com até 12 meses para autoconsumo, proibida devido aos casos de encefalopatia espongiforme bovina, passa a ser permitida a partir de Janeiro de 2014, segundo um despacho hoje publicado em Di�rio da República. Emitido pela Direc��o-geral de Alimenta��o e Veterin�ria, do Ministério da Agricultura e do Mar, o despacho autoriza a "matan�a para autoconsumo de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses [e] de su�nos, aves de capoeira e coelhos dom�sticos, desde que as carnes obtidas se destinem exclusivamente ao consumo dom�stico do respectivo produtor, bem como do seu agregado familiar". Por ano, � estabelecida como quantidade m�xima para abate dois bovinos, tr�s su�nos, oito caprinos e seis ovinos. Proibida está a matan�a, "fora dos estabelecimentos aprovados, de bovinos, ovinos e caprinos com idade igual ou superior a 12 meses, bem como de equ�deos, independentemente da idade". Também proibida está a matan�a de bovinos "que tenham sofrido um acidente ou que sofram de perturba��es comportamentais, fisiol�gicas ou funcionais". No despacho hoje publicado, salienta-se que a autoriza��o dada para matan�a de animais fora dos estabelecimentos aprovados "não pode comprometer o respeito pelas regras aplic�veis � garantia da Saúde pública e da protec��o animal, designadamente as relativas ao bem-estar dos animais durante o abate" e � "preven��o, controlo e erradica��o de determinadas encefalopatias espongiformes transmiss�veis". Definidas são Também um conjunto de regras sanit�rias para a matan�a dos animais fora dos estabelecimentos de abate, quando � efectuada em eventos ocasionais, mostras gastron�micas ou de car�cter cultural para a manuten��o de tradi��es rurais, como a matan�a tradicional do porco. Igualmente abrangidas por estas normas são as "situa��es em que as refei��es são servidas ao consumidor em ambiente familiar, como as servidas em casas de campo e empreendimentos de agroturismo, classificados como empreendimentos de turismo no espaço rural e nos empreendimentos de turismo de habita��o". No que se refere � matan�a tradicional de su�no, organizada por entidades públicas ou privadas, � autorizada "desde que as carnes se destinem a ser consumidas em eventos ocasionais, mostras gastron�micas ou de car�cter cultural" e respeitando um conjunto de condi��es. Fonte: Lusa
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