|
|
|
|
– 31-05-2013 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
Prolongado prazo de entrega de declarações do IVA por agricultores
O Secret�rio de Estado dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho que alarga o prazo concedido para o enquadramento no regime geral de IVA aos agricultores que, � data de 31 de Dezembro de 2012, se encontravam abrangidos pelo referido regime de isen��o. O despacho determina que o prazo de entrega das declarações de in�cio de actividade e de altera��es por parte dos agricultores � prorrogado até 31 de Outubro de 2013, sem quaisquer acr�scimos ou penalidades. Os agricultores cujo volume de neg�cios anual não exceda os 10 000 euros continuar�o a beneficiar de um regime de isen��o de IVA, � semelhan�a do que ocorre com a generalidade dos sujeitos passivos. A decisão decore do ac�rd�o do Tribunal de Justi�a da União Europeia, de Março de 2012, que julgou o regime de isen��o de IVA aplic�vel aos agricultores portugueses contrário ao disposto na Directiva do IVA. Dando cumprimento ao referido ac�rd�o, Portugal revogou o referido regime de isen��o, substituindo-o pelo regime geral de IVA aplic�vel a todos os agentes econ�micos. não obstante o prazo previsto para a inscri��o dos agricultores terminar apenas no dia 31 de Maio, verificou-se que esta adapta��o ao regime geral de IVA, nomeadamente a obriga��o da entrega das declarações de in�cio de actividade e de altera��es (referidas nos artigos 31.� e 32.� do C�digo do IVA), tem suscitado diversas d�vidas por parte dos pequenos agricultores. Fonte: Portal do Governo
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2012. Todos os direitos reservados. |