De acordo com as regras complementares para o apoio Comunitário em mercados de países terceiros, o Beneficiário deve submeter, ao IVV, o relatório de execução final e, ao IFAP, o Pedido de Pagamento até 90 dias seguidos, após a data limite do período de execução material, ou seja, até dia 31 de março de 2022.
Por constrangimentos informáticos que impedem o cumprimento do prazo suprarreferido, o mesmo é prorrogado até 8 de abril de 2022.
Para mais informações, consulte a Alteração do Aviso – Concurso n.º 1/2021.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.