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Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros – Prorrogação de Prazos – Relatório de Execução Final e Pedido de PagamentoUÇÃO FINAL E PEDIDO DE PAGAMENTO

De acordo com as regras complementares para o apoio Comunitário em mercados de países terceiros, o Beneficiário deve submeter, ao IVV, o relatório de execução final e, ao IFAP, o Pedido de Pagamento até 90 dias seguidos, após a data limite do período de execução material, ou seja, até dia 31 de março de 2022.

Por constrangimentos informáticos que impedem o cumprimento do prazo suprarreferido, o mesmo é prorrogado até 8 de abril de 2022.

Para mais informações, consulte a Alteração do Aviso – Concurso n.º 1/2021.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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