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Proteção dos animais no momento da occisão

[Fonte: DGAV] Foi publicado o Decreto-Lei n.º 113/2019 – Diário da República n.º 157/2019, Série I de 2019-08-19 (Presidência do Conselho de Ministros), relativo à protecção dos animais no momento da occisão.   

Este diploma entrou em vigor no dia 20 de Agosto de 2019 e assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1099/2009relativo à occisão dos animais criados ou mantidos para a produção de alimentos, lã, peles, peles com pelo ou outros produtos, bem como à occisão de animais para efeitos de despovoamento e operações complementares.


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