São várias as organizações que pode consultar para lembrar os procedimentos de prevenção durante esta altura do ano.
Antes de realizar atividades florestais e agrícolas deve sempre consultar o risco de incêndio diário, o que pode fazer através do IPMA, já que existem restrições associadas a cada classe de risco. No período de 1 de julho a 30 de setembro, essa preocupação deve ser acrescida e existem comportamentos e procedimentos claramente definidos.
Durante este período crítico de incêndio rural, é proibido:
- Fumar nos espaços florestais;
- Usar fogareiros e grelhadores, exceto fora das zonas críticas em locais autorizados;
- Lançar balões de mecha acesa ou foguetes (o fogo de artifício tem de ser autorizado pela autarquia e solicitado com 15 dias de antecedência);
- Fumigar os desinfetar apiários, exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
Por outro lado, é obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte pesados, onde tem de ter também um ou dois extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
Continua também a ser proibido, à semelhança do resto do ano, fazer queimadas extensivas ou queima de amontoados sem autorização das entidades competentes e sem o comprovativo dessa autorização. Pode solicitá-la na aplicação, na sua câmara municipal ou pelo número 808200520. Em dias de risco máximo, também não é permitido usar motorroçadoras no espaço florestal (a não ser que possuam fio de nylon), corta-matos e destroçadores.
A campanha “Portugal Chama” deixa ainda alguns conselhos no caso de estar próximo de um incêndio. Ligue de imediato para o 112 e, se não correr perigo e possuir vestuário adequado, tente extinguir pequenos focos com pás, enxadas ou ramos. Evite a exposição ao fumo, tapando a boca e o nariz com um pano húmido. Proteja o corpo das chamas e do calor com vestuário seco e comprido. Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio, não prejudique a ação dos bombeiros, sapadores florestais e outras forças de socorro, e siga as suas instruções.
O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.