Enquadramento e Objeto
As características físicas, como o relevo, a pobreza dos solos ou a fragmentação da propriedade, dos ‘‘territórios de floresta a valorizar’’, definidos na primeira revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, a que acresce o acentuado despovoamento e o envelhecimento da população rural, com o consequente abandono do modelo agrossilvopastoril, determinam um quadro marcado por extensas áreas de matos e floresta, a sua maioria não gerida.
Por outro lado, à escala da vivência real das comunidades locais, é importante fomentar alternativas emergentes que assentem em modelos de economia que favoreçam uma maior proximidade entre os sistemas de produção e de consumo, sendo indispensável valorizar o envolvimento das comunidades locais na conservação do património natural e sociocultural autênticos de cada território.
Assim, é urgente travar o processo de abandono através da criação de condições para a melhoria da rentabilidade das zonas mais deprimidas e da promoção da viabilidade económica das atividades responsáveis pela conservação de uma parte significativa de espécies, habitats e ecossistemas dependentes de práticas agrossilvopastoris específicas, conforme referido na Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em sintonia com a Estratégia Nacional para a Florestas.
O presente Aviso está enquadrado no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento da medida programática ‘‘Condomínio de Aldeia – Programa Integrado de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta’’, no âmbito do investimento “RE-C08-i01: Transformação da Paisagem dos Territórios de Floresta Vulneráveis” da “Componente C08 – Floresta” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).
Objetivos Gerais e Específicos
É objetivo geral do presente Aviso atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade.
São objetivos específicos do presente Aviso:
Apoiar projetos de “Condomínio de Aldeia” nas seguintes componentes específicas:
a) Promover alterações no uso e ocupação do solo que garantam a remoção total ou parcial da biomassa florestal, interrompendo a continuidade vertical e horizontal do combustível;
b) Promover métodos alternativos à queima de sobrantes (e. g. valorização económica da biomassa, compostagem);
c) Tornar as áreas edificadas menos vulneráveis ao fogo, por via de ações de mitigação, prevenção e gestão e ordenamento territorial, afetando o solo a usos e atividades que não sejam exclusivamente florestais, com o objetivo de reduzir a extensão da interface com as áreas edificadas, prevenindo e minimizando os riscos associados a incêndios rurais;
d) Aumentar a resiliência dos ecossistemas, espécies e habitats, aos efeitos das alterações climáticas.
Promover a adoção de soluções estruturais e de base natural, fomentando a prestação dos serviços pelos ecossistemas, que permitam:
a) Revitalizar as atividades agrícolas e silvopastoris e fomentar as atividades de turismo, lazer e recreação baseados nos recursos e valores naturais;
b) Valorizar os serviços dos ecossistemas prestados pelos territórios rurais vulneráveis, designadamente a biodiversidade e o solo vivo, a infiltração da água e a salvaguarda da sua quantidade e qualidade, o sumidouro de carbono e os valores culturais;
c) Valorizar as áreas edificadas do ponto de vista paisagístico, potenciando os seus ativos naturais, patrimoniais e culturais e garantir maior segurança e conforto às populações;
d) Contribuir para a autossuficiência da comunidade e para um condomínio mais ecológico;
e) Melhorar a capacitação das pessoas e da comunidade para coexistir com o fogo e para a gestão do condomínio.
Promover projetos que integrem boas práticas de adaptação às alterações climáticas, com caráter demonstrativo e de replicabilidade, que fomentem:
a) A educação e mobilização da comunidade para o correto uso do fogo enquanto ferramenta de gestão da vegetação e seus sobrantes, contribuindo para reduzir as ignições nos dias críticos e a sua substituição por métodos de recolha para compostagem ou aproveitamento de biomassa;
b) A promoção da regeneração natural de autóctones em terrenos que eram agricultados, através de correção de densidades, desramação, corte de matos ou pastorícia dirigida;
c) O incremento da multifuncionalidade e a ocupação espacial dos territórios rurais em mosaico, impulsionando as atividades económicas diretas e complementares relevantes e com valor na requalificação e gestão dos territórios rurais vulneráveis, designadamente a agricultura familiar e de proximidade;
d) Uma transformação da paisagem de longa duração, através de um processo participado de base local que reforce a cultura territorial e a capacidade dos atores do território.
Promover projetos que já integrem ou venham a integrar áreas edificadas aderentes ao programa “Aldeia Segura”, e que fomentem ou incrementem o número de ações de implementação deste Programa.
Âmbito Geográfico
As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I ao presente Aviso e do qual faz parte integrante.
Beneficiários
São elegíveis como beneficiários:
i. as autarquias locais;
ii. as entidades intermunicipais;
iii. as entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem (AIGP);
iv. as organizações de produtores florestais ou agrícolas;
v. as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal;
vi. as entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
vii. as organizações não governamentais de ambiente ou as associações de desenvolvimento local.
Tipologias
O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que integrem, pelo menos, três das seguintes tipologias de intervenção:
Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados e reconversão dos territórios exclusivamente florestais na envolvente às áreas edificadas para outros usos e atividades, estrategicamente geridos, para:
a) Agricultura de conservação;
b) Pomares, olivais e vinhas com técnicas de plantação e condução adequadas à paisagem e às características edafoclimáticas do local;
c) Sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;
d) Prados e pastagens permanentes melhoradas.
Infraestruturas e estruturas de valorização da paisagem:
a) Intervenções em elementos identitários da paisagem com potencial de fragmentação de contínuos de combustível e de geração de resiliência (e. g. socalcos, muros de pedra);
b) Recuperação de estruturas associadas à rega e drenagem, de melhoria do fundo de fertilidade do solo e do sistema hídrico, incluindo charcas, represas, reservatórios e levadas tradicionais.
Beneficiação e recuperação de galerias ribeirinhas e controlo de espécies exóticas invasoras;
Métodos alternativos à queima de sobrantes agrícolas e florestais (e. g. compostagem, ecopontos florestais);
Construção de rede viária florestal de acesso alternativo à(s) área(s) edificada(s) com um único ponto de acesso viário sem saída e instalação de bocas de incêndio que assegurem o fornecimento de água por gravidade em situação de incêndio rural;
Formação da comunidade para a gestão do fogo, contribuindo para:
a) A melhoria de conhecimentos sobre o risco de incêndio rural, adequação do uso do fogo, gestão da vegetação, aviso e alerta e preparação para a gestão comunitária em caso de emergência;
b) A promoção de mecanismos cooperativos ou de apoio na utilização de maquinaria, rebanhos ou realização de culturas ou ocupações do solo que beneficiem a comunidade.
Dotação Financeira e Taxa Máxima de Cofinanciamento
A dotação deste Aviso é de 17,5 milhões de euros (dezassete milhões e quinhentos mil euros).
A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
Apresentação de Candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 15 de fevereiro até às 23:59 h do dia 15 de abril de 2022.
As candidaturas são apresentadas ao Fundo Ambiental, enquanto beneficiário intermediário do investimento RE-C08-i01 da Componente C08 do PRR, através do preenchimento do formulário disponível no portal do Fundo Ambiental (o link para o formulário será disponibilizado brevemente) dedicado ao presente Aviso.
Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: geral@fundoambiental.pt, identificando no assunto o nome e número do Aviso Convite a que se refere.