PRR: Candidaturas ao apoio em investimento em povoamentos de pinheiro-bravo para resinagem abertas até 9 de Junho

Informa-se todos os interessados que foi publicado o Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 – Beneficiação de Áreas de Pinheiro-Bravo com Potencial para Resinagem, com o limite de submissão de candidaturas até ao dia 09 de junho de 2022.

É objetivo do presente aviso apoiar a beneficiação de povoamentos de pinheiro bravo em áreas prioritárias para a resinagem, através da gestão, desbaste dos povoamentos e aproveitamento da regeneração natural, com vista a revitalizar o setor da resina natural, revertendo a tendência dos últimos anos, em que Portugal, e a União Europeia (UE), se tornaram altamente dependentes das importações de resina e seus derivados.

Âmbito Geográfico

As iniciativas a apoiar devem ser desenvolvidas em povoamentos de pinheiro bravo nas áreas prioritárias para a resinagem identificadas no Anexo I do Aviso nº N.º 03/C12-i01.01/2022.

Dotação

A dotação desta submedida é de 5.500.000 €.

Entidades Beneficiárias

a) Organizações de produtores florestais;
b) Entidades gestoras de Zonas de Intervenção Florestal;
c) Entidades gestoras de baldios (unidade ou agrupamento);
d) Empresas associadas em associações de resineiros, com o código de atividade económica 02300.

Os proprietários ou titulares de outros direitos confiam ao beneficiário o poder de intervenção nos prédios rústicos situados na área de intervenção proposta em candidatura.

Tipologias de Intervenção

I. Aproveitamento da regeneração natural;
II. Beneficiação e condução de povoamentos.

Forma e Limites dos Apoios

A taxa de financiamento do financiamento a aplicar sobre as despesas elegíveis respeita as disposições em matéria de auxílios de estado e assume a modalidade de subsídio não reembolsável.

A Taxa de comparticipação máxima é de 100%, não podendo o investimento global ultrapassar um custo médio por hectare de 1.250 €.

A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000 € (duzentos mil euros) por força do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual.

Candidatura

A candidatura deve ser submetida através da página eletrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o Aviso e respetiva documentação aplicável, acompanhada de todos os documentos indicados no Aviso, não sendo aceites documentos que sejam remetidos por outros meios.

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação aqui.

Posteriormente pode candidatar-se e consultar a sua candidatura aqui:

→ Candidatura ←

O prazo para apresentação das candidaturas no Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022, decorre desde o dia 11 de abril de 2022 até às 17:59 h do dia 9 de junho de 2022.

→ Aviso N.º 03/C12-i01.01/2022 ←


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