Foi hoje publicado o Decreto-lei n.º 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais. Este diploma assegura ainda, no que respeita à aplicação das medidas de protecção contra as pragas dos vegetais, a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios, alimentos para animais, regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.
Publicada nova legislação de proteção e controlo de pragas vegetais
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