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Publicada portaria de reconhecimento de produtores

Foi publicada a Portaria 123/2021 de 18 de junho que estabelece as regras nacionais de reconhecimento de agrupamentos de produtores multiprodutos, designadamente de produtores detentores do estatuto de agricultura familiar, que produzam em modo de produção sustentável, ou de produtos locais certificados.

Os agrupamentos de produtores detentores do estatuto de agricultura familiar devem ser cumulativamente constituídos por um mínimo de 60% de membros com o estatuto de agricultura familiar e os membros com o estatuto de agricultura familiar detentores de pelo menos 60% do capital social ou dos direitos de voto do agrupamento.

No caso dos agrupamentos de produtores em modo de produção biológico e de produtos certificados como DOP e IGP, o agrupamento deverá reunir 100% de membros produtores com certificação no modo de produção biológico e 100% de membros produtores de produtos certificados, respetivamente.

Todas as tipologias de agrupamentos reconhecidos ao abrigo da presente portaria deverão ter um mínimo de 5 produtores e um valor mínimo de comercialização de 50 mil euros.

Conheça o diploma na íntegra clicando aqui.


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