s contas de serviços mínimos bancários cresceram 11% em 2024, face a 2023, existindo no final do ano passado 246.047 destas contas com comissões reduzidas, segundo o Banco de Portugal (BdP). Com esta conta, só lhe podem cobrar 5,22 euros.
“As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2025, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 5,22 euros (correspondente a 1% do IAS)”, explica o supervisor da banca.
Que instituições disponibilizam estas contas?
Segundo o BdP, a “disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo”.
A conta de serviços mínimos bancários, refira-se, é uma conta à ordem que permite ao respetivo titular aceder a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a custo reduzido.
Os serviços disponibilizados são abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, depósitos e levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do ‘homebanking’.
A conta inclui ainda a realização de cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
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