m causa está um recurso excecional, interposto pela autarquia do distrito de Viana do Castelo em julho de 2022, “para a uniformização de jurisprudência”, na sequência de uma decisão, em janeiro do mesmo ano, do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que declarou a nulidade do embargo da construção de uma moradia unifamiliar e arrecadação agrícola, permitindo ao particular concluir o projeto há nove anos envolvido em processos judiciais.
“É insofismável que a sentença em causa condenou o município à prolação de uma decisão de aprovação do projeto, com a consequente emissão de licença de construção e das guias para pagamento das taxas que se mostrarem devidas”, refere a sentença proferida em janeiro de 2022 pelo TCA.
O acórdão do STA, que a agência Lusa teve hoje acesso, refere que “o réu [Câmara de Ponte de Lima] apresentou o recurso para uniformização de jurisprudência (…) fora de prazo, intempestivo, extemporâneo (…) O que importa a sua não admissão”.
“Por intempestividade, não admito o recurso para uniformização de jurisprudência”, refere o juiz no acórdão datado de 23 de janeiro.
Contactado pela agência Lusa, o presidente da Câmara de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, disse estar a aguardar por “aconselhamento por parte dos serviços jurídicos”, mas admitiu “não poder fazer mais, senão cumprir a sentença”.
“Se bem que no final o processo vai voltar a complicar-se porque a rua [que confronta com a habitação em construção] continua a não ser pública e a Câmara não pode dar a licença de utilização, nem o proprietário registar o património”, acrescentou.
À Lusa, o proprietário Edgardo Matos disse ter retomado a construção da habitação em meados de 2024, depois de o tribunal ter declarado nulo o embargo da construção de uma casa para a família, num terreno que herdou na freguesia de Santa Comba, iniciada em 2016.
O proprietário adiantou “ter enviado a decisão do STA para os órgãos executivo e deliberativo do município de Ponte de Lima” e que aguarda pelo desfecho de outros processos judiciais.
Um deles “interposto em 2020 junto do Ministério Público de Viana do Castelo por abuso de poder e outro a correr, desde 2023, no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga a requerer uma indemnização de cerca de 50 mil euros pelos danos causados pela decisão do executivo municipal”, disse.
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