Tendo por base as regras atuais da Política Agrícola Comum (PAC) até 1 de janeiro de 2023, data em que se prevê a entrada em vigor do novo Plano Estratégico da PAC (PEPAC), foi necessário reiniciar o processo de convergência do valor unitário dos direitos ao pagamento do Regime de Pagamento Base (RPB) que se iniciou em 2021 e se mantem em 2022.
Uma vez calculado o valor unitário médio nacional de 2022 (VUN2022) como sendo 91,53 €, os direitos ao pagamento RPB cujo valor unitário esteja abaixo deste limite são sujeitos a um aumento do valor unitário, enquanto que os direitos ao pagamento RPB com valor unitário acima do VUN2021 são sujeitos a uma redução.
A notificação aos beneficiários, relativa à atualização dos valores unitários dos direitos ao pagamento, é feita, preferencialmente por meios eletrónicos, no caso dos beneficiários que disponham dessa informação validada no documento de Identificação do Beneficiário (IB).
Para mais informação, consulte o documento “Regime de Pagamento Base (RPB) – Cálculo dos valores unitários dos direitos ao pagamento 2022” disponível no Portal do IFAP em Ajudas/Apoios » Ajudas no Pedido Único » Regime de Pagamento Base » Manuais.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.