Reforço da reutilização de embalagens, redução de resíduos alimentares na restauração e nas cadeias de produção e abastecimento, e novas exigências na recolha de biorresíduos são apenas algumas das disposições do Decreto-Lei nº102-D/2020, publicado a 10 de Dezembro.
Foi publicado Decreto-Lei n.º 102-D/2020 que aprova o regime geral da gestão de resíduos (RGGR), o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Directivas (UE) n.ºs 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.
Entre muitas outras disposições, este novo diploma vem reforçar a reutilização de embalagens e, no âmbito da prevenção, estabelece medidas de redução de resíduos alimentares na restauração e nas cadeias de produção e de abastecimento, incluindo as indústrias agroalimentares, as empresas de catering, os supermercados e os hipermercados.
O RGGR transpõe as metas relativas à preparação para a reutilização e à reciclagem de resíduos, bem como as novas obrigações com vista a assegurar a recolha selectiva de biorresíduos. O regime da taxa de gestão de resíduos (TGR), que foi já objecto de uma revisão pontual, com o aumento do montante da taxa, é agora revisto quanto à própria estrutura e incidência da taxa.
A partir de 2030, será proibido o envio para aterro de quaisquer resíduos susceptíveis de reciclagem ou valorização, tendo os resíduos urbanos biodegradáveis de passar a ser desviados de aterro.
Fonte: Decreto-Lei nº 102-D/2020 publicado em Diário da República nº239/2020, 1º Suplemento, Série 1 de 10/12/ 2020
O artigo foi publicado originalmente em CAP.