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Relaxamento do “FEED-BAN”- Regulamento 2021/1372 da Comissão, de 17 de agosto

Foi adotado a 17 de agosto de 2021 o Regulamento 2021/1372 da Comissão que altera o Anexo IV do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, no que diz respeito à proibição de alimentar animais de criação não ruminantes, com exceção de animais destinados à produção de peles com pelo, com proteínas provenientes de animais. Este regulamento é o resultado de um longo processo jurídico robusto e de base científica, tendo em consideração a adequada avaliação de risco, incluindo o desenvolvimento de métodos eficazes de análise para os controles oficiais. Com o presente regulamento passará ser possível Através desta alteração ao anexo IV do Regulamento (CE) nº 999/2001 passa a ser permitido:

  • A utilização de colagénio e gelatina de origem ruminante em alimentos destinados a animais de criação não ruminantes;
  • A utilização de proteínas animais transformadas de origem suína e de insetos em alimentos destinados a aves de capoeira;
  • A utilização de proteínas animais transformadas de origem em aves de capoeira e de insetos em alimentos destinados a suínos.

O Regulamento 2021/1372 entra em vigor a 07 de setembro de 2021.

No entanto, a reutilização eficaz de proteínas animais transformadas provenientes de suínos na alimentação de aves e de proteínas animais transformadas provenientes de aves na alimentação de suínos, está dependente do cumprimento de alguns requisitos específicos. Assim a reutilização destas novas derrogações deve ser efetuada prudentemente e devidamente suportada, considerando não só a decisão individual de operadores, mas também em cooperação conjunta com outros parceiros da cadeia de valor.

Para mais informações poderá ser consultada a declaração da representante europeia do setor dos industriais de alimentos compostos para animais (FEFAC).


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