Resiliência florestal: financiamento até final de 2024

À medida que entramos no último trimestre de 2024, surge um novo leque diversificado de oportunidades de financiamento destinadas a reforçar a proteção do território nacional e a promover a sustentabilidade ambiental. Programas como o Plano de Recuperação e Resiliência, e o Sustentável 2030, apresentam avisos focados na transformação da paisagem florestal, prevenção e combate a incêndios rurais, e inovação em práticas de gestão do solo. Tanto entidades públicas como privadas estão convidadas a aproveitar o suporte financeiro para implementar os seus projetos, e assim construir um legado de resiliência e coesão territorial a longo prazo.

Apoio PRR – Componente C8: Florestas


– Aviso 03/C08-i01.01/2022:
 Com uma dotação de financiamento total de 217 milhões de euros, procura dar uma resposta estrutural na prevenção e combate a incêndios rurais. Apoio com natureza de subvenção não reembolsável, em que a taxa de financiamento é de 100 % do valor elegível; 

– Aviso 01/C08-i05.01/2022: Uma campanha direcionada para a ANEPC, com a dotação máxima de aproximadamente 2,3 milhões de euros, que visa o investimento em ações de informação e sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco da população e em programas de autoproteção de pessoas e infraestruturas. Esta iniciativa, sob a forma de subvenção não reembolsável, apresenta uma taxa de financiamento de 100%; 

– Aviso 05/C08-i05.01/2022: Sob este eixo de intervenção, vigente até final de 2024, procura-se a elaboração dos projetos de especialidade e projetos de arquitetura e empreitada do Grupo de Comando e Serviços da Força Especial de Proteção Civil, no valor máximo de 500.000,00 €. Uma iniciativa sob a forma de subvenção não reembolsável, que apresenta uma taxa de financiamento de 100% sob o valor elegível; 

– Aviso 10/C08-i05.01/2022: Uma iniciativa que visa o reforço da capacidade da resposta operacional da GNR no combate aos incêndios rurais, nomeadamente através da aquisição de veículos de combate a incêndios. Com aplicação em Portugal Continental, e tendo como beneficiário final a GNR, apresenta uma natureza de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%, sob uma dotação máxima de 2.447.180,86 €; 

– Aviso 11/C08-i05.01/2022: Medida com uma natureza de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%, com dotação máxima de 639.919,14€, que visa a aquisição de 34 kits de combate a incêndios rurais para veículos ligeiros por parte da GNR, num total máximo de 335.452,54€. 

– Aviso 12/C08-i05.01/2022: Um investimento com uma dotação máxima de 570.956,67 € orientado para melhorar o sistema de prevenção e combate a incêndios, nomeadamente através da aquisição de viaturas operacionais. A iniciativa promove a aquisição de 1 Veículo Ligeiro de Combate a Incêndios, 2 Veículos Florestais de Combate a Incêndios, 3 Veículos Táticos de Transporte de Pessoal, no valor máximo de 80.500,00 €, 188.980,00 € e 37.498,89 €, respetivamente, por unidade. Esta iniciativa tem como beneficiário final a Escola Nacional de Bombeiros e apresenta uma natureza de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%; 

– Aviso 13/C08-i05.01/2022: Uma iniciativa sob a forma de subvenção não reembolsável, orientada para o financiamento de ações de formação sobre combate de incêndios rurais para, pelo menos, 3300 operacionais que intervêm no combate a estes incêndios. Este apoio conta com taxa de financiamento de 100% sob o valor elegível até ao limite de 479.043,33€ e é dirigida à Escola Nacional de Bombeiros; 

– Aviso 17/C08-i05.01/2022: Uma iniciativa direcionada para as regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, que tem como objetivo melhorar o sistema de prevenção e combate a incêndios rurais, através do reforço da capacidade da resposta operacional da ANEPC, nomeadamente através de diverso equipamento operacional de combate a incêndios. Com uma dotação de 2.589.679,33€, o apoio assumirá uma natureza de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%; 

– Aviso 18/C08-i05.01/2022: Uma medida que visa aumentar a capacidade da resposta operacional dos agentes de proteção civil da ANEPC, através da aquisição de 80 veículos para combate a incêndios. Um apoio concedido sob a forma de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%, a uma dotação máxima de 4.642.554,75€. 

– Aviso 07/C08-i05.02/2024: Esta iniciativa pretende reforçar, dar continuidade e garantir a complementaridade das medidas de política florestal, reforçando o associativismo e reconhecendo nas Organizações de Produtores Florestais um parceiro privilegiado do Estado para valorizar a floresta e a sua gestão ativa. A dotação máxima é de 1.200.000,00 €, cujo apoio assumirá uma natureza de subvenção não reembolsável a uma taxa de financiamento de 100%; 

A componente C08 – Florestas do PRR contempla ainda outras oportunidades para explorar.

Sustentável 2030


– Aviso PACS-2024-15:
 Aberto para entidades da Administração Pública Regional e Local da Região Autónoma da Madeira, com o objetivo de reforçar a proteção civil e a gestão de riscos através da prevenção e combate a incêndios florestais. O apoio foca-se no incentivo à aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) contra incêndio. Com uma dotação de 800.000,00 € e cofinanciamento a uma taxa máxima de 85% pelo Fundo de Coesão, as candidaturas poderão ser submetidas até 31 de outubro de 2024.

Artigo publicado originalmente na revista n.º 15, de setembro de 2024, na rubrica Finanças & Fiscalidade, uma parceria com a consultora EY.


O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.


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