O Programa Nacional apresentado reveste-se de conceitos fundamentalistas e sem que esteja sustentado em estudos científicos rigorosos.
Numa primeira análise e não obstante ser mais detalhadamente estudado, lamentamos o facto de neste plano, serem estabelecidos indicadores que visam a redução do consumo de carne vermelha, sem apresentar evidência científica sustentada, remete para estudos que já foram postos em causa, pelo que, não deverão ser utilizados em documentos oficiais. Na verdade, não foi provado nexo causal entre o consumo de carnes vermelhas e aparecimento de cancro no homem.
A terminologia utilizada também não é percetível, nomeadamente quando se referem a “carnes processadas” devendo o documento se pautar por referenciar o léxico preconizado na legislação alimentar, particularmente a terminologia do Regulamento Comunitário N.º 853/2004, o qual não estabelece nenhuma definição para “carnes processadas” *.
Quanto ao consumo de carne, naturalmente que concordamos que deva ser feita na proporção recomendada na roda dos alimentos, e para se atingir esse objetivo, o estado deveria promover a educação dos consumidores, através de campanhas de informação quer nas escolas quer noutros contextos sociais, eventualmente nas salas de espera para atendimento médico nas várias instituições de saúde. Trata-se apenas de comunicar adequadamente, tendo em conta as proporções alvitradas na roda dos alimentos.
Por conseguinte, entendemos que o programa deve ser reformulado e sobretudo deve contemplar os contributos das associações do setor.
*Definições estabelecidas no Regulamento comunitário 853/2004:
Carne fresca: carne não submetida a qualquer processo de preservação que não a refrigeração, a congelação ou a ultracongelação, incluindo carne embalada em vácuo ou em atmosfera
controlada.
Preparados de carne: carne fresca, incluindo carne que tenha sido reduzida a fragmentos, a que foram adicionados outros géneros alimentícios, condimentos ou aditivos ou que foi submetida a um processamento insuficiente para alterar a estrutura das suas fibras musculares e eliminar assim as características de carne fresca.
Produtos à base de carne: produtos transformados resultantes da transformação da carne ou da ulterior transformação desses produtos transformados, de tal modo que a superfície de corte à vista permita constatar o desaparecimento das características da carne fresca.
APIC, 24 de outubro de 2022
Fonte: APIC