DGAV

Retificação das Medidas excecionais sobre a Rotulagem dos géneros alimentícios

Por ter sido publicado com inexatidão o despacho n.º 29/G/2022, de 15 de março, relativo à rotulagem dos géneros alimentícios – medidas excecionais e temporárias face à necessidade de substituição de ingredientes, o despacho nº 31/G/2022 de 17 de março, procede à seguinte retificação:

1 – Onde se lê «Nos casos de substituição por ingredientes potencialmente alergénicos (ex. óleo de soja ou óleo de amendoim), deve existir um destaque para esta substituição como garante de preservação da saúde publica» deve ler-se «Nos casos de substituição por ingredientes potencialmente alergénicos (ex.óleo de amendoim), deve existir um destaque para esta substituição como garante de preservação da saúde pública».

A informação completa sobre o assunto:

Os óleos vegetais, em particular o óleo de girassol, são ingredientes vastamente utilizados pela indústria nacional, não só na produção de conservas, como também noutros bens alimentares.

Portugal não é autossuficiente na produção de óleo de girassol, pelo que depende de mercados externos, nomeadamente da Ucrânia, de forma a garantir um abastecimento adequado às necessidades nacionais.

Face à situação de conflito existente na Ucrânia, e na impossibilidade da manutenção deste circuito comercial, a indústria alimentar é obrigada a adequar as suas formulações de forma a substituir o óleo de girassol, de entre outros, por outro ingrediente.

Desta forma a DGAV, autoriza a adoção de medidas excecionais direcionadas à rotulagem dos géneros alimentícios, evitando o descarte do material de embalagem e rotulagem existente, sem comprometer a informação aos consumidores sobre a substituição de matérias-primas.

Rotulagem dos géneros alimentícios

 


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