Risco de incêndio florestal no território do Continente – Declaração de situação de alerta até 3 junho

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e o Ministro da Administração Interna assinaram o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 23h59 do dia 30 de maio e as 23h59 do dia 3 de junho de 2019, para o território continental.

A Declaração de Situação de Alerta resulta dos seguintes fatores:

  • As informações do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) sobre as condições meteorológicas para a globalidade do território do Continente;
  • O índice meteorológico de risco de incêndio florestal – FWI, calculado e disponibilizado pelo IPMA, é elevado ou muito elevado para os próximos cinco dias;
  • O comunicado técnico-operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil que determina a passagem ao Estado de Alerta Especial Amarelo do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e ao Estado de Alerta Especial Laranja nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
  • A necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio.

Medidas de caráter excecional no âmbito da Situação de Alerta:

  • Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
  • Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  • Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos dos artigos 26.º e 26.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007;
  • A emissão de Aviso à População pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil sobre o perigo de incêndio rural;
  • A solicitação à Força Aérea, através do Ministério da Defesa Nacional, a disponibilização de meios aéreos para, se necessário, estarem operacionais nos CMA a determinar pela ANEPC;
  • O imediato acionamento das estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes (Centro de Coordenação Operacional Nacional e Centros de Coordenação Operacionais Distritais).

Publicado

em

por

Etiquetas: