IVV

Rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG

A Portaria n.º 312/2022, de 29 de dezembro, altera a Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, destacando-se o novo procedimento relativo à rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG; mas também estabelece uma plataforma de divulgação pública da rotulagem dos produtos vitivinícolas sem DO/IG; prevê regras concretas relativas ao registo da marca comercial nos produtos vitivinícolas; estabelece regras específicas para as situações em que o engarrafamento de vinho e vinho licoroso ocorre fora do território nacional e define as condições de rotulagem sobre os produtos vitivinícolas designados como desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados.

Nota Informativa disponível AQUI

Fonte: IVV


Publicado

em

,

por

Etiquetas: