Se a sua carta de condução foi tirada antes desta data, atenção: a validade pode não ser a que está impressa e pode ter de renovar mais cedo

image
Share this…

A data de validade que consta na carta de condução nem sempre corresponde ao prazo real para a sua revalidação. Em particular, quem tirou a carta antes de determinadas alterações legais pode estar a confiar numa data que já não é válida, correndo o risco de circular com o título caducado sem o saber.

O alerta tem sido reiterado por entidades oficiais e resulta de mudanças sucessivas na legislação que regula a habilitação legal para conduzir. Em alguns casos, a data inscrita no documento deixou de ter valor jurídico, sendo substituída por prazos definidos em função da idade do condutor, da data de emissão da carta e da categoria dos veículos que está autorizado a conduzir.

De acordo com o site Notícias ao Minuto, esta situação afeta sobretudo condutores que obtiveram a carta antes de 1 de janeiro de 2008, um grupo que continua a representar uma fatia significativa do parque automóvel nacional.

Cartas antigas podem ter validade incorreta

Quem tirou a carta antes de 1 de janeiro de 2008 deve confirmar com especial atenção se a validade indicada no documento corresponde às regras atualmente em vigor. A legislação foi alterada posteriormente e passou a prever idades específicas para a revalidação, independentemente do que esteja impresso no título.

A discrepância levou mesmo à criação de um regime excecional em 2023, destinado a evitar que milhares de cartas caducassem automaticamente por falta de revalidação atempada. Ainda assim, o ónus da verificação continua a recair sobre o condutor.

Quando deve renovar nas categorias ligeiras

Para as categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, que abrangem ciclomotores, motociclos, veículos ligeiros e tratores agrícolas, os prazos variam consoante a data em que a carta foi emitida.

Nas cartas tiradas até 1 de janeiro de 2013, a revalidação deve ocorrer antes dos 50, 60, 65 e 70 anos. A partir daí, passa a ser exigida de dois em dois anos.

Para cartas emitidas entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira renovação faz-se na data indicada no título. Seguem-se revalidações de 15 em 15 anos até aos 60 anos, depois aos 65 e 70, passando a bienais a partir dessa idade.

Já as cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016 seguem um modelo semelhante, com revalidações de 15 em 15 anos até aos 60 anos e, depois disso, aos 60, 65 e 70 anos. A partir daí, a renovação é obrigatória de dois em dois anos. Quem obteve a carta após os 58 anos tem a primeira revalidação apenas aos 65.

Atestados médicos e avaliação psicológica

A partir dos 60 anos, a apresentação de atestado médico é obrigatória para renovar a carta. Em determinadas situações clínicas, essa exigência pode surgir mais cedo. Sempre que exista a restrição 138 inscrita no título, é também obrigatório apresentar o Certificado de Aptidão Psicológica.

Segundo explica a publicação, a ausência destes documentos inviabiliza a revalidação, mesmo que o pedido seja feito dentro do prazo.

Regras mais apertadas para pesados e transporte profissional

Quem conduz veículos pesados ou exerce condução profissional está sujeito a prazos mais curtos e exigências adicionais. Nas categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, as revalidações são, regra geral, feitas de cinco em cinco anos até aos 70 anos e, depois disso, de dois em dois anos.

A partir dos 67 anos, deixa de ser possível revalidar cartas das categorias D. No caso da categoria CE, a validade fica limitada a veículos até 20 toneladas. Nestes casos, o atestado médico é sempre obrigatório e a avaliação psicológica é exigida a partir dos 50 anos.

Um erro que pode sair caro

Segundo o Notícias ao Minuto, muitos condutores continuam a confiar apenas na data impressa na carta, sem confirmar se essa informação ainda é válida à luz da lei atual. Circular com a carta caducada constitui uma infração grave e pode levar a coimas, perda de pontos e apreensão do título.

Confirmar a validade real da carta, tendo em conta a data de emissão, a idade e a categoria, é hoje essencial para evitar surpresas desagradáveis.

Leia também: Novo ano, novas regras ao volante: estas mudanças no Código da Estrada já estão em vigor nas estradas portuguesas e muitos condutores ainda não notaram

Continue a ler este artigo no Postal do Algarve.


Publicado

em

,

por

Etiquetas: