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Seguros de colheitas – Campanha 2023 – Adesão à compensação de sinistralidade

Foi determinada a continuidade do mecanismo de compensação de sinistralidade até 31/12/2024, de acordo com a Portaria n.º 28/2023, de 12 de janeiro, relativamente ao previsto no Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade, publicado em anexo à Portaria n.º 65/2014, de 12 de março.

Conforme indicado na referida Portaria, divulga-se que, para a campanha de seguros de 2023, foi fixada a data de 20/01/2023 como limite para que as Seguradoras transmitam ao IFAP a intenção de adesão a este mecanismo, podendo fazê-lo para o endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt ou seguros.colheitas@ifap.pt.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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