Está obrigado a preencher o MIRR 2022 entre 1 de Janeiro e 31 de Março de 2023.
Os utilizadores de produtos fitofarmacêuticos ou de biocidas na exploração agrícola produzam resíduos classificados como perigosos (LER – 150110) estão obrigados a inscrição e registo de dados no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER).
A título de exemplo apresenta-se o herbicida com o nome comercial Touchdown Premium.
Pode verificar o código LER no número de eliminação de resíduos na ficha de dados de segurança do produto.
Procedimentos:
- Inscrição no Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), na Plataforma SILiAmb https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml
- Registo de dados no MIRR – Formulário B
Outras situações que obrigam ao registo:
- As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
- As pessoas singulares ou colectivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.
A presente informação não dispensa a consulta de informação oficial.
Documentos de apoio: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/documentos-de-apoio?language=pt-pt.
Artigo publicado originalmente em CNA.