No dia 27 de Março, entrou em vigor o Regulamento (UE) 2019/1381, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da União Europeia de avaliação de risco na cadeia alimentar. Adoptado em 2019, na sequência de uma iniciativa de cidadania europeia, este regulamento visa «aumentar a transparência do sistema da União Europeia de avaliação de risco na cadeia alimentar, fortalecer a fiabilidade, objectividade e independência dos estudos utilizados pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e em revisitar a governança da EFSA para garantir a sua sustentabilidade a longo prazo».
Segundo a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), este regulamento altera os Regulamentos (CE) n.° 178/2002, (CE) n.° 1829/2003, (CE) n.° 1831/2003, (CE) n.° 2065/2003, (CE) n.° 1935/2004, (CE) n.° 1331/2008, (CE) n.° 1107/2009, (UE) 2015/2283 e a Directiva 2001/18/CE. A DGAV afirma que «as novas regras visam aumentar a transparência da avaliação de risco da UE em relação aos alimentos e alimentos para animais» e que a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2019/1381 do Parlamento Europeu e do Conselho «marca um importante passo em frente na modernização da política de segurança alimentar da UE, e também um grande exemplo do impacto político directo de uma iniciativa de cidadania europeia».
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.