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– 21-01-2014 |
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Subscritores da Plataforma pela Floresta exigem a revogação do Decreto-Lei nº 96/2013 (Regime Jurídico de Acções de Arborização e Rearborização)20 organizações e 15 subscritores em nome individual exigem aos organismos responsáveis que promovam todas as iniciativas necessárias para revogar o Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de Julho, considerando que o mesmo é um incentivo à perpetuação da situação de descontrolo e desordenamento existente neste momento na floresta portuguesa. Entre os subscritores estão organizações ambientalistas, associações profissionais de arquitectos paisagistas e bombeiros, agricultores e de industriais da floresta. Segue abaixo reprodução do documento constituinte da plataforma, assim como os seus subscritores.
Considerando que: 1. As florestas portuguesas necessitam de investimento racional e que garanta uma adaptação à variabilidade e alterações climáticas em curso, garantindo a viabilidade económica no médio e longo prazo; 2. As florestas portuguesas padecem de gravíssimos problemas de abandono, de falta de ordenamento territorial e de ocupação por espécies invasoras; 3. As florestas portuguesas sofrem ano após ano um nível de incêndios superior a qualquer outro país do Sul da Europa, com intoleráveis perdas humanas e gravíssimos custos sociais, ambientais e económicos; 4. As superfícies florestais portuguesas têm sofrido a massificação de uma espécie exótica, o Eucalyptus globulus, que ocupa hoje 26% do território florestal e 8,9% do território nacional, sem que tal tivesse sido planificado e, consequentemente, sem que tivessem sido avaliados os impactos dessa alteração na floresta; 5. O Decreto-Lei nº 96/2013, aprovado em Conselho de Ministros, não só não acautela nenhum dos problemas acima descritos como, por omissão, incentiva a perpetuação da situação de descontrolo e desordenamento que existe na floresta portuguesa; 6. A entrada em vigor deste decreto-lei põe em causa a viabilidade de longo prazo de parte significativa do território nacional, optando por incentivar a plantação de espécies de crescimento rápido e, simultaneamente, aumentar a dificuldade da aposta na florestação com espécies autóctones no país, o que incentivará por lei a reconfiguração radical da composição da floresta; 7. Apenas uma floresta diversa, ordenada e devidamente planificada de acordo com a aptidão ecológica do território pode ter resiliência ambiental e económica para um futuro que apenas os incautos e temerários poderão não considerar cheio de incertezas; Os subscritores individuais e colectivos desta Plataforma pela Floresta exigem a todos os organismos responsáveis Assembleia da República, Ministério da Agricultura e do Mar, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Ministério da Administração Interna que promovam as iniciativas necessárias para garantir a revogação do Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de Julho, pela salvaguarda da sustentabilidade da floresta portuguesa. Os subscritores, A Rocha Portugal Associação Cristã de Estudo e Defesa do Ambiente Subscritores individuais Boaventura de Sousa Santos, Professor Catedrático Jubilado Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
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