Para se poder alcançar um desenvolvimento sócio-económico sustentável das zonas rurais torna-se indispensável que as actividades e sistemas de produção agrícolas e não agrícolas em meio rural tenham sustentabilidade económica.
A sustentabilidade económica futura da maioria das actividades e sistemas em causa irá implicar a ocorrência de profundas transformações produtivas, tecnológicas e estruturais. Tais transformações irão depender, em última análise, da iniciativa e capacidade empresarial dos agentes económicos e sociais das zonas rurais mas irão implicar, necessariamente, um adequado enquadramento político-institucional.
Em nossa opinião, são duas as situações para as quais se pode considerar que uma qualquer actividade ou sistema de produção apresenta sustentabilidade económica:
- quando apresenta vantagens comparativas potenciais no contexto dos mercados agrícolas internacionais, ou seja, quando utiliza eficientemente, do ponto de vista económico, os recursos disponíveis e contribui positivamente para a criação de riqueza;
- quando apresenta externalidades positivas potenciais, ou seja, quando contribui de forma efectiva para a valorização dos recursos ambientais, paisagísticos e patrimoniais das zonas aonde se localiza.
Trata-se, no primeiro caso, de actividades e sistemas de produção com competitividade futura assegurada no contexto de uma liberalização multilateral dos mercados e na total ausência de ajudas directas indexadas à produção.
Refere-se, no segundo caso, ás actividades e sistemas de produção que, não tendo condições para poderem vir a ser competitivos na total ausência de políticas de suporte de preços de mercado e de ajudas directas à produção, poderão, se devidamente apoiadas, contribuir para a conservação do ambiente e dos recursos naturais e para a promoção da paisagem e do espaço rural.
Nesta perspectiva, poder-se-á afirmar que a criação de condições favoráveis à sustentabilidade económica futura das actividades e sistemas de produção agrícolas e não-agrícolas em meio rural implica a existência de políticas de âmbito sectorial e territorial capazes de:
- promover a sua competitividade futura no contexto de mercados cada vez mais alargados e concorrenciais;
- viabilizar a sua manutenção enquanto valorizadores dos recursos ambientais, paisagísticos e patrimoniais das zonas rurais.
Infelizmente, a PAC apresenta um conjunto de características, que se irão manter, no essencial, no período de aplicação das alterações acordadas no contexto da Agenda 2000 e que não asseguram a criação das condições favoráveis à ocorrência das transformações capazes de contribuírem para uma melhoria significativa da sustentabilidade económica futura das actividades e sistemas de produção agrícola e não agrícola em meio rural.
Em nossa opinião, só uma reforma profunda da PAC que contribua para a promoção da respectiva eficiência económica e legitimidade social é que poderá vir a criar os incentivos adequados a um desenvolvimento sócio-económico sustentável das zonas rurais. As propostas apresentadas por um grupo de especialistas europeus coordenados pelo Professor Allan Buckwell, sob o título “Towards a common agricultural and rural policy for Europe”, constituem, em nosso entender, uma proposta de reforma da PAC que responde, no essencial, às alterações políticas e institucionais indispensáveis à futura sustentabilidade económica das actividades e sistemas de produção agrícolas e não agrícolas em meio rural, razão pela qual considero que deverão ser cuidadosamente analisadas e ponderadas pelos responsáveis pela concepção e condução das políticas agrícolas e rurais na UE em geral e em Portugal em particular.
27/12/1999
Francisco Avillez
(Professor Catedrático do ISA, UTL)