
Há elementos no carro que todos sabemos serem obrigatórios: a carta de condução, a inspeção em dia, os documentos válidos. Mas há outros que, quando esquecidos ou ignorados, que não estão ’em dia’ no carro, podem sair caro e gerar multas inesperadas.
Entre obrigações legais e regras que entretanto mudaram, há quem circule sem saber que está a incorrer numa infração grave. Algumas dessas situações nem sempre estão visíveis a olho nu, mas podem ser facilmente detetadas pelas autoridades.
Conduzir sem seguro automóvel é uma infração grave e pode implicar sanções severas, desde multas avultadas até à inibição de conduzir. Ainda assim, a dúvida sobre o que é, ou não, obrigatório ter no carro continua a gerar confusão entre os condutores.
De acordo com a Cofidis, todos os veículos motorizados, incluindo os respetivos reboques, estão obrigados a possuir um seguro de responsabilidade civil. Esta obrigação legal aplica-se mesmo a viaturas que não circulem na via pública, desde que estejam em estado de utilização.
Seguro obrigatório, mesmo para carros parados
Segundo a mesma fonte, apenas veículos que se destinam exclusivamente a funções agrícolas ou industriais estão isentos desta exigência. Já um carro estacionado num terreno privado ou numa garagem deve manter o seguro ativo, mesmo que não seja utilizado com regularidade.
Atenção às sanções: não é só a multa
Refere a publicação que conduzir sem seguro pode dar origem a uma coima que varia entre 500 e 2.500 euros. Para além das multas, está em causa uma contraordenação grave, que pode originar a perda de dois pontos na carta de condução, a apreensão do carro e até a inibição de conduzir por um período entre um mês e um ano.
Mesmo sem selo, é fácil verificar o seguro
Explica o site que, desde 2023, deixou de ser obrigatório afixar o selo do seguro no para-brisas. No entanto, o condutor deve transportar consigo o certificado de seguro, em formato físico ou digital, por exemplo na aplicação gov.pt.
A verificação da existência de seguro pode ser feita online, através do portal da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Basta introduzir a matrícula do veículo e a data pretendida para confirmar se está, ou não, coberto.
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O que cobre o seguro de responsabilidade civil
O seguro mínimo obrigatório, também conhecido como “seguro de terceiros”, cobre apenas os danos causados a terceiros em caso de acidente. Conforme a mesma fonte, a cobertura mínima por acidente inclui 6.450 euros para danos corporais e 1.300 euros para danos materiais.
Este seguro não cobre danos no veículo do próprio condutor, nem os seus danos físicos. Para maior proteção, é possível contratar coberturas adicionais.
Quando o seguro não está ativo por esquecimento
Caso o condutor se esqueça de pagar o prémio do seguro, a apólice deixa automaticamente de estar em vigor. Acrescenta a publicação que, nestes casos, circular com o carro equivale a conduzir sem seguro, com todas as consequências legais associadas, como multas.
Responsabilidade recai sobre o proprietário
Refere a mesma fonte que, segundo o Código da Estrada, a responsabilidade pela infração recai sobre o titular do documento de propriedade do veículo, mesmo que este não esteja ao volante no momento da infração.
Escolher um seguro: mais do que o preço
Antes de contratar um seguro, é importante considerar vários fatores. As coberturas adicionais, como proteção contra fenómenos naturais, vandalismo ou roubo, podem representar uma mais-valia, sobretudo em determinadas zonas urbanas.
As franquias, isto é, o valor que o segurado assume em caso de sinistro, devem ser analisadas com atenção. Uma franquia elevada pode reduzir o preço do seguro, mas tornar-se pouco vantajosa em caso de acidente.
Simulações ajudam a escolher melhor
O prémio do seguro depende de múltiplos critérios, como o tipo de veículo, a idade do condutor ou o local de residência. A Cofidis recomenda a comparação de propostas e a leitura atenta das condições da apólice, nomeadamente as exclusões e o funcionamento do sistema de bónus-malus.
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