Numa informação vinculativa agora divulgada, a AT responde a um contribuinte, dono de um prédio rústico (terreno), que quer saber se este vai passar a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como prédio urbano pelo facto de ser arrendado para lá ser instalado um parque de painéis solares para captação de energia solar e exploração de uma central de produção e/ou armazenamento de energia elétrica.
Um terreno classificado como rústico para efeitos de IMI não passa a ser considerado urbano caso o proprietário o arrende para lá serem instalados painéis solares, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Numa informação vinculativa agora divulgada, a AT responde a um contribuinte, dono de um prédio rústico (terreno), que quer saber se este vai passar a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) como prédio urbano pelo facto de ser arrendado para lá ser instalado um parque de painéis solares para captação de energia solar e exploração de uma central de produção e/ou armazenamento de energia elétrica.
Depois de concluir que o terreno em causa cumpre todas as características para ser classificado como rústico, a AT considera que pelo facto de as construções previstas serem autónomas do terreno e de a sua utilização estar a […]