Tribunal ainda sem data para acórdão em caso de exploração de imigrantes

um despacho da presidente do coletivo de juízes, assinado no domingo e remetido aos advogados dos arguidos, e consultado hoje pela agência Lusa, é decidido que “os autos prosseguem com a reabertura da audiência” em 05 de janeiro de 2026.

A leitura do acórdão chegou a estar marcada para o dia 12 deste mês, mas foi adiada após o coletivo de juízes emitir um despacho reconhecendo a falta de notificação de diversos arguidos e dos respetivos mandatários acerca de um requerimento de liquidação de património incongruente apresentado pelo Ministério Público (MP).

Na altura, a advogada Teresinha Ramos, mandatária de dois dos arguidos, explicou à Lusa que o MP tinha apresentado “um requerimento no sentido de apurar se os arguidos tinham um património que não é congruente com os seus rendimentos lícitos”.

De acordo com documentos a que a Lusa teve acesso, o requerimento apresentado pelo MP identifica património alegadamente incongruente de oito arguidos do processo, seis pessoas e duas empresas, num valor global de 2.179.869,13 euros.

Dois dos arguidos, representados pelos advogados Teresinha Ramos e Cordeiro Lopes, contestaram o pedido de liquidação de património incongruente, mas prescindiram da reabertura da audiência de julgamento e requereram ao coletivo de juízes que agendasse a leitura do acórdão para 05 de janeiro, segundo documentos consultados pela Lusa.

No novo despacho, o coletivo de juízes aludiu à contestação dos dois arguidos à liquidação apresentada pelo MP, num dos casos através de prova documental.

O coletivo indicou ainda que ambos disseram não pretender ser ouvidos ou alegar sobre a matéria da liquidação, remetendo para as contestações apresentadas, além de informarem que prescindiam da reabertura da audiência.

Ainda assim, de acordo com o coletivo de juízes, por ter sido contestada a liquidação (e sido juntos documentos), os autos vão prosseguir com a reabertura da sessão para esse mesmo fim.

Só depois de encerrada a discussão é que o coletivo vai deliberar sobre a alegada liquidação de património incongruente e vai elaborar o acórdão relativo ao caso.

Por isso, pode ler-se no despacho, “não obstante a posição assumida por estes arguidos, a audiência designada para o dia 05 de janeiro não se destina à leitura do acórdão”.

Este é um dos processos resultantes da denominada “Operação Espelho”, desenvolvida pela Polícia Judiciária em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas no Alentejo.

Em causa estão 30 crimes de tráfico de pessoas, assim como crimes de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa de auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais, entre outros.

O julgamento arrancou no dia 20 de outubro, na altura com um total de 20 arguidos.

Nas alegações finais, o MP pediu a condenação de oito pessoas, a absolvição de outros dois arguidos e de duas empresas (uma de cada um desses arguidos) e a dissolução de cinco empresas.

Outros três arguidos vão ser julgados num processo à parte.

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