Tribunal de Justiça anula decisão de Bruxelas e poupa 505 mil euros a Portugal

 

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 –  11-06-2013

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Tribunal de Justi�a anula decisão de Bruxelas e poupa 505 mil euros a Portugal

O Tribunal de Justi�a da União Europeia anulou na última sexta-feira uma decisão da Comissão Europeia, de 2010, que for�ava Portugal a restituir financiamento comunitário para produtos agr�colas da Madeira num montante total de 505 mil euros.

O ac�rd�o desta sexta-feira do Tribunal de Justi�a, com sede no Luxemburgo, d� assim deferimento ao recurso apresentado pelo Estado portugu�s, que contestava a decisão do executivo comunitário, segundo o qual as ajudas espec�ficas referentes a certos produtos agr�colas da Regi�o Aut�noma da Madeira concedidas entre 2004 e 2006 não haviam respeitado as disposi��es comunitárias.

Bruxelas considerava que Portugal não tinha aplicado um rigoroso sistema de controlo para avaliar se os benefici�rios das ajudas cumpriam os requisitos necess�rios, pelo que, em Novembro de 2010, considerou que a atribui��o de ajudas, ao abrigo do fundo comunitário FEOGA, para os exerc�cios de 2005, 2006 e 2007 (ou seja, as campanhas dos anos de 2004 a 2006) não havia cumprido as normas comunitárias, excluindo assim o financiamento da UE, no montante total de 743 mil euros.

Portugal contestou a decisão, designadamente quanto � devolu��o dos fundos atribuídos nas campanhas de 2005 e 2006, baseando-se no facto de a Comissão, numa primeira comunica��o de Dezembro de 2006, não ter indicado os resultados das verifica��es, pelo que o Estado não podia nem contestar as constata��es de Bruxelas, nem corrigir atempadamente eventuais defici�ncias.

No seu ac�rd�o, o Tribunal de Justi�a deu raz�o a Portugal, apontando que a comunica��o da Comissão identificava de maneira suficientemente precisa as irregularidades apontadas a Portugal com base nos dados de controlo de 2004 mas, por outro lado, não continha qualquer observa��o relativa aos anos de 2005 e 2006, pelo que as autoridades não tiveram possibilidade de remediar eventuais irregularidades, antes do final das respectivas campanhas.

Por conseguinte, o Tribunal decidiu �anular a decisão da Comissão de aplicar a Portugal uma correc��o financeira �s campanhas de 2005 e 2006�, pelos montantes respectivos de 239 e 266 mil euros.

A situa��o geogr�fica excepcional (ultraperif�rica) das regi�es aut�nomas dos A�ores e da Madeira determinou que a UE tenha estabelecido um regime de ajudas para medidas espec�ficas relativas a certos produtos agr�colas em favor das duas regi�es, financiadas pelo FEOGA.

Fonte:  Lusa


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  • Tribunal de Justi�a da União Europeia


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