Tribunal decide que ação para IFAP voltar ao ACT da banca pode avançar

um comunicado, os sindicatos bancários afetos à UGT, Mais Sindicato, Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Banca, Seguros e Tecnologias (SBC) disseram que o Tribunal Central Administrativo do Sul revogou “a sentença do tribunal de 1.ª instância e determinou o prosseguimento do processo que opõe” as estruturas sindicais ao IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas “quanto ao direito dos trabalhadores do Instituto à adoção do ACT [acordo coletivo de trabalho] do setor bancário”.

Os sindicatos lembram que este caso remonta a legislação publicada em 2013, que “afastou a aplicação do ACT do setor bancário aos trabalhadores do IFAP, passando a aplicar-lhes o regime da função pública e contrariando assim a prática de anos”.

Na sequência desse decreto-lei, os sindicatos “intentaram uma ação contra o IFAP pedindo a sua condenação, no sentido de o Instituto reconhecer o direito dos trabalhadores à adoção do ACT, bem como a adotar as condutas necessárias ao restabelecimento da situação jurídica subjetiva de cada trabalhador como se o ACT sempre lhes tivesse sido aplicado”, indicou.

Nesse contexto, defendem, deve ser-lhe pago “tudo o que receberam a menos ou deixaram de receber por causa do afastamento do ACT, acrescido de juros de mora desde a citação até ao efetivo pagamento”.

No entanto, o Tribunal Administrativo apreciou a ação e “proferiu sentença a julgar-se incompetente para conhecer da matéria e absolveu o IFAP”.

“Agora, por Acórdão de 10.04.25, o Tribunal Central Administrativo (Sul) pronunciou-se pela revogação daquela sentença e determinando o prosseguimento do processo contra o IFAP para a aplicação do ACT”, explicaram.

Em 2022, o tribunal de 1.ª instância condenou IFAP a pagar diferenças remuneratórias a 73 trabalhadores, retroativas a 2013, quando deixaram de ser considerados bancários, com a extinção do IFADAP.

Em 2013, quando foi criado o IFAP, os 73 trabalhadores passaram a ter um contrato individual de trabalho em funções públicas, sendo enquadrados nas carreiras e na tabela salarial da função pública.

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