CAP congratula-se com decisão do Tribunal de Justiça Europeu que confirma que ‘genoma de uma espécie viva, modificada sem adição de ADN estranho’, não está sujeita à Diretiva da UE relativa aos OGM.
A propósito do Processo C-688/21, o Tribunal de Justiça Europeu deliberou no sentido de considerar que o genoma de uma espécie viva modificada sem adição de ADN estranho, não está sujeita à Diretiva da UE relativa aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM).
No acórdão proferido a 7 de fevereiro, o Tribunal Europeu estabelece uma condição esclarecedora sobre organismos modificados: “estão excluídos do âmbito” da Diretiva Europeia sobre OGM se forem derivados “de uma técnica ou método mutagénico que tem sido tradicionalmente utilizado para várias aplicações in vivo e cuja segurança tem sido comprovada há muito tempo no que diz respeito a essas aplicações”.
Por outras palavras, as técnicas de mutagénese in vitro estão, portanto, excluídas do âmbito de aplicação da Diretiva Europeia relativa aos OGM (Diretiva 2001/18/CE).
Face a esta decisão e considerando que estas técnicas reduzem em cerca de 10 anos o tempo de colocação no mercado de novas espécies e variedades, aguarda-se agora, com muita expectativa, a proposta da Comissão Europeia sobre as Novas Técnicas Genómicas que deverá ser tornada pública no final do primeiro semestre de 2023.
A CAP e o COPA-COGECA já manifestaram a sua satisfação com a decisão do Tribunal de Justiça Europeu, pois a agricultura europeia precisa urgentemente de aceder aos benefícios da ciência e da inovação, para poder ser mais sustentável e competitiva, e capaz de se adaptar aos imensos desafios com que é confrontada.
Artigo publicado originalmente em CAP.