Financiamento

Ucrânia: Agricultores e PME afetados pelo impacto da invasão com apoio de 57,1 ME

O Governo destinou 57,1 milhões de euros para um novo apoio aos setores agrícola e alimentar, criado por regulamento europeu, para fazer face ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, segundo portaria hoje publicada.

O executivo definiu os setores agrícolas a que se aplicam os apoios, destinando a maior verba, de 26,1 milhões de euros, para culturas arvenses, hortícolas, pomares, vinha e olival, e a segunda maior ao setor de bovinos de carne, que vão receber 16 milhões de euros.

Aos setores dos ovinos ou caprinos destinou 10 milhões de euros, aos da hortofrutícola, mercado, ajustamento da oferta atribuiu quatro milhões de euros e, por último, ao dos cereais, processamento pós-colheita, secagem destinou um milhão de euros.

Este novo apoio foi criado por regulamento comunitário, publicado em finais de junho, para fazer face ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia nos setores agrícola e alimentar da União, prevendo uma nova medida excecional e temporária para dar resposta aos problemas de liquidez que o Parlamento Europeu e o Conselho consideram pôr em risco a continuidade das atividades agrícolas e das pequenas empresas ativas na transformação, comercialização ou desenvolvimento de produtos agrícolas.

O apoio criado pelo regulamento comunitário pretende prestar assistência de emergência aos agricultores e às Pequenas e Médias Empresas (PME) “mais gravemente afetados” pelo impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia, visando assegurar a continuidade das atividades.

“O apoio concedido pelos Estados-Membros deve contribuir para a segurança alimentar ou para corrigir os desequilíbrios do mercado e apoiar os agricultores ou as PME que se dediquem a uma ou mais das seguintes atividades que prossigam esses objetivos”, determina o regulamento de junho.

Quanto a Portugal, os critérios de elegibilidade ao novo apoio e o regime de aplicação desta medida excecional e temporária foram hoje estabelecidos na portaria publicada, que tem efeitos retroativos a 07 de dezembro.

Portaria n.º 294/2022: Apoio temporário excecional ao abrigo do FEADER, em resposta ao impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia


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