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– 21-01-2014 |
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UE: Conselho aprova possibilidades gerais de pesca para 2014O Conselho aprovou ontem, por procedimento escrito, um regulamento que estabelece as oportunidades pesca em 2014 para as embarcações da UE na União e em certas águas fora da União Europeia (18118/13). Tinha sido alcançado um acordo político sobre este regulamento na Reunião do Conselho "Agricultura e Pescas" de 17 de Dezembro de 2013. O regulamento estabelece o total admissível de capturas (TAC) e quotas de pesca dos Estados-Membros para 2014 para as unidades populacionais de peixes que não são objecto de negociações ou acordos e unidades populacionais sujeitas a negociações ou acordos internacionais. A cada ano, com base numa proposta da Comissão, o Conselho tem de tomar uma decisão sobre as possibilidades de pesca para as unidades populacionais no Atlântico, no Mar do Norte e das pescas internacionais em que participam navios da UE. Este é o principal regulamento de oportunidades de, em termos de número de unidades populacionais regulamentadas. Juntamente com o regulamentos que fixam as possibilidades de pesca para o Mar Báltico e o Mar Negro, este texto regula as capturas para níveis que devem ser consistentes com o total objectivos da política comum das pescas (PCP) . Em Outubro do ano passado uma extensa reforma do PCP foi aprovada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu (14962/13). Os regulamentos têm em conta os pareceres científicos disponíveis e, em particular, os relatórios elaborados pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla inglesa) e do Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (STECF). Este ano, o Conselho e a Comissão referiram que os regulamentos de possibilidades de pesca incluem um número de TAC para as unidades populacionais para as quais há poucas informações sobre o seu estado e que são de baixa importância económica, ou são considerados apenas como capturas acessórias, ou que revelam os baixos níveis de utilização das quotas. Nestes casos, foi acordado restringir as capturas para ou abaixo dos níveis de TAC fixados para 2014, para os quatro anos seguintes. Se a percepção da situação de qualquer destas unidades populacionais mudar significativamente durante esse período, as duas instituições concordaram que os níveis de TAC devem ser analisados e revistos, conforme apropriado. As possibilidades de pesca para 2014 no Mar Báltico e no Mar Negro já foram aprovadas, respectivamente, em 19 de Novembro de 2013 (16405/13) e em 10 de Janeiro de 2014. De acordo com o artigo 43 (3) do Tratado, o Conselho adopta medidas, sob proposta da Comissão sobre a fixação e repartição das possibilidades de pesca. Fonte: Conselho UE
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