Um novo capítulo na gestão de fogos rurais

Em vigor a partir de 1 de janeiro, o SGIFR introduz alterações estruturais na prevenção e combate aos incêndios em Portugal.

Com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2022, o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) introduz alterações estruturais no modelo de prevenção e combate a incêndios rurais, bem como a forte mobilização de entidades públicas e privadas, num objetivo ambicioso: reduzir para metade, na próxima década, a área ardida na sequência de incêndios rurais, em Portugal continental.

Substituto do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) de 2006, o novo modelo de governação, monitorização e avaliação de fogos rurais implica a concretização de uma cadeia de valor, que atuará na prevenção, nos sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, no apoio à decisão, no dispositivo de combate aos incêndios rurais e na recuperação de áreas ardidas.

O Decreto-Lei n.º 82/2021 estabelece e define as regras de funcionamento do SGIFR no território continental, “delimitando as competências e âmbitos de atuação de cada entidade, eliminando redundâncias e apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão”.

Em paralelo, será criado um sistema de informação de fogos rurais, que irá agregar e difundir toda a informação técnica relevante do SGIFR.

Informação cadastral e boas práticas

A gestão integrada de fogos rurais reforça a necessidade de expansão do sistema de informação cadastral simplificada dos terrenos rurais, nomeadamente a universalização do Balcão Único do Prédio, e reconhece que a adoção de boas práticas no ordenamento e gestão da paisagem “são determinantes para um território mais resiliente, viável e gerador de valor”.

“Há uma aposta clara na definição de um modelo assente na prevenção e minimização dos riscos, seja através de ações de sensibilização, seja pela instituição de redes de defesa do território, nas quais a gestão de combustível assume um papel preponderante com repercussão no regime sancionatório”, acrescenta o Decreto-Lei.

Entidades envolvidas no sistema

A coordenação estratégica do SGIFR é assegurada pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) e integra as seguintes entidades: Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Judiciária (PJ), Forças Armadas, Direção-Geral do Território (DGT), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Direções regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), Comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), autarquias locais, corpos de bombeiros e organizações de produtores florestais e agrícolas.

No âmbito do SGIFR, a Proteção Civil (ANEPC) passa a ser responsável pela limpeza dos matos à volta das aldeias e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pela defesa das florestas.

Já aos proprietários florestais e agrícolas, e suas organizações, o SGIFR solicita a participação na discussão do planeamento, a adoção das melhores práticas de autoproteção e de redução de ignições, a execução da gestão de combustível nas áreas sob sua responsabilidade, a mobilização dos seus meios para apoio a operações de socorro, o reporte de danos aos municípios e a participação na recuperação do território.

Pode consultar o Decreto-Lei n.º 82/2021, que estabelece e define as regras de funcionamento do novo modelo de gestão integrada de fogos rurais no território continental, através deste link.

O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.


Publicado

em

, , , ,

por

Etiquetas: