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Vírus da roseta da roseira

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/1265 da Comissão de 20 de julho de 2022 que estabelece medidas destinadas a impedir a introdução e a propagação na União do vírus da roseta da roseira. Este Regulamento determina, entre outros aspetos, as condições para a introdução no território da União de Rosa spp., originários do Canadá, da Índia ou dos Estados Unidos.

O regulamento é aplicável a partir de 1 de agosto de 2022.

Artigo publicado originalmente em DGAV.


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