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VITIS 2020/2021 – Registo de pedidos de Pagamento Adiantado

Tendo em consideração as restrições decorrentes da pandemia de COVID-19 que afetaram os diversos setores da economia, nomeadamente o setor da Agricultura, e de modo a apoiar os trabalhos de reestruturação da vinha, será possível antecipar a submissão de pedidos de Pagamento Adiantado para as candidaturas aprovadas na Campanha 2020/2021, a partir do dia 17 de agosto de 2020.

Deste modo, os beneficiários e entidades protocoladas podem proceder ao seu registo online na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2020/2021 (beneficiários) ou em Gestão de Formulários e Candidaturas (entidades protocoladas), à semelhança do que foi implementado para o registo das candidaturas.

Para registo dos pedidos de pagamento adiantado, as candidaturas têm que estar no estado Selecionada (aprovada), sendo o valor do adiantamento igual a 80% do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia de igual montante, conforme definido na alínea b) do n.º 1 do Art.º 13.º do Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho.

As minutas das garantias encontram-se disponíveis no Portal do IFAP, devendo o original da garantia ser apresentado na Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de intervenção da candidatura.

Chama-se a atenção que, no caso de ser apresentado um pedido de adiantamento, o prazo de execução final dos investimentos é 30 de junho de 2022, sendo este prazo igual para candidaturas agrupadas e individuais, devendo ser apresentado até esta data o pedido de pagamento final (libertação da garantia), conforme definido no Anexo à Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho.

 

CALENDARIZAÇÃO

Pagamento Adiantado (80% da ajuda aprovada)

CANDIDATURAS PEDIDO DE PAGAMENTO ADIANTADO
DATA LIMITE
PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL
(LIBERTAÇÃO DE GARANTIA)
DATA LIMITE
ALTERAÇÕES À CANDIDATURA
ANTES DO PEDIDO DE PAGAMENTO FINAL
DATA LIMITE
Individuais e Conjuntas 30/06/2021 Até 30/06/2022 30/05/2022

 

Para mais esclarecimentos sobre este assunto tem ao seu dispor o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt ou, ainda, os restantes canais de atendimento do IFAP: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do número 212 427 708.


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