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VITIS Campanha 2021-2022: Candidaturas abertas

Aviso de abertura para a submissão de candidaturas ao Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS) para a campanha 2021-2022

As candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2021/2022, decorrem entre as 9h00 do dia 3 de dezembro de 2020 e as 17h00 do dia 15 de janeiro de 2021.

As mesmas são submetidas online na  Área Reservada do Portal do IFAP, em: O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2021/2022 »  Entregar/Alterar/Consultar.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:

  1. Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
  2. Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
  3. Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
  4. Obter os pedidos de pareceres ou pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação  necessários à correta submissão das candidaturas, sendo que todos os pareceres devem ser apresentados na DRAP da área de intervenção da candidatura até 30 de março de 2021.

De acordo com o definido na Portaria n.º 274-A/2020 de 2 de dezembro, entram nos critérios de prioridade as vinhas que se destinem a modo de produção biológico, os produtores detentores do estatuto da agricultura familiar, as vinhas históricas e os projetos de interesse nacional (PIN).

Nesta campanha existe uma alteração que deve ser acautelada e que diz respeito ao número mínimo de viticultores para submissão de uma candidatura Agrupada, que passa de 3 para 5.

Para mais informações poderá consultar a Portaria n.º 323/2017 de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pelaPortaria n.º 220/2019 de 16 de julho, Portaria n.º 279/2019 de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020 de 2 de dezembro, bem como o Aviso  de  Abertura  para  submissão  de  Candidaturas  publicado site do IVV a 2 de dezembro de 2020.

Poderá solicitar mais esclarecimentos sobre este assunto para o endereço de correio eletrónico info.nrv@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.

VITIS 2021-2022 | Documentação

Com a publicação da Portaria nº. 274-A/2020 de 2 de dezembro passam a estar incluídas nos critérios de prioridade as vinhas que se destinem a modo de produção biológico (MPB), de projetos de Interesse Nacional (PIN), de beneficiários com Estatuto da Agricultura Familiar (EAF) e vinhas históricas.

Nestes casos, os documentos a apresentar para efeitos de candidatura são os seguintes:

Novos documentos a apresentar

  • Início do processo de certificação de vinha em Modo de Produção Biológico – documento comprovativo de que foi submetida a respetiva Notificação na DGADR;
  • Estatuto de Agricultura Familiar – documento emitido pela DGADR, conforme definido na Portaria n.º 73/2019 de 7 de março;
  • Projeto de Interesse Nacional (PIN)– reconhecidos por publicação em Diário da República, de Resolução do Conselho de Ministros;
  • Vinhas históricas – parecer da DRAP territorialmente competente.

VITIS com nova dotação de 50 m€: Ministério da Agricultura valoriza vinhas em modo de produção biológico, agricultura familiar e vinhas históricas


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