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VITIS – Campanha 2021/2022 – Informação sobre alteração de candidaturas

Estando a decorrer o prazo para apresentação dos pedidos de pagamentos das candidaturas VITIS da Campanha 2021/2022, relembramos que as alterações de candidaturas devem ser submetidas, para aprovação, antes do pedido de pagamento e só podem ser apresentadas até 15/06/2022.

Mais se informa, que de acordo com o definido nas Normas Complementares de Aplicação da Medida de Apoio à Reestruturação e Reconversão de Vinhas (VITIS), a área de vinha plantada corresponde a:

“Superfície plantada com vinha delimitada pelo perímetro exterior das videiras, ampliada com uma faixa-tampão de largura igual a metade da distância entre as linhas”.

Assim, será muito importante que seja verificada a necessidade de ser apresentado um pedido de alterações à candidatura, nomeadamente no que diz respeito às áreas de vinha plantadas, devendo este ser submetido antes do pedido de pagamento.

O artigo foi publicado originalmente em IFAP.


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