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‘Windfall tax’ vai taxar lucros de 2022 e 2023 na energia e distribuição alimentar

Taxa para a Distribuição Alimentar vai isentar micros ou pequenas empresas. Na energia, vai abranger os sectores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação.

A contribuição extraordinária sobre os lucros extraordinários de empresas na área da energia e da distribuição alimentar vai taxar os lucros relativos a 2022 e a 2023.

As contribuições de solidariedade temporária (CST Energia e CST Distribuição Alimentar) vão ter de ser pagas até ao último dia de cada mês. Quando houver atrasos na liquidação de parte ou da totalidade, ao “valor da contribuição cuja liquidação foi retardada acrescem juros compensatórios”, segundo o projeto-lei que foi aprovado ontem pelo Governo e que terá de ser agora debatida e votada no Parlamento.

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Já a CST Distribuição Alimentar é “devida pelos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelos sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável em território português, que explorem estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalado”.

Por “estabelecimento de comércio alimentar”, entende-se o “local no qual se exerce uma atividade de comércio enquadrada num código de atividade económica (CAE) que compreenda o comércio a retalho alimentar ou com predominância de produtos alimentares”.

Ficam isentos da CST Distribuição Alimentar os “sujeitos passivos cuja atividade de comércio a retalho alimentar ou com predominância de produtos alimentares tenha, no período de tributação a que se refere a contribuição, natureza acessória”, isto é, “quando esta não represente mais de 25 % do volume de negócios anual total”.

E ficam excluídos da CST Distribuição Alimentar, os “sujeitos passivos que qualifiquem, no período de tributação da contribuição, como micro ou pequena empresa”.

Lucros excedentários constituem a parte dos lucros tributáveis “relativamente a esse período de tributação que exceda o correspondente a 20 % de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021”.

“Nos casos em que a média dos lucros tributáveis relativa aos quatro períodos de […]

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