O intenso trabalho de prospeção e amostragem realizado pelos serviços fitossanitários da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve) no controlo da Xylella Fastidiosa, com a coordenação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), traduziu-se na redução da respetiva zona demarcada para 1km.
O estabelecimento da zona inicialmente demarcada foi determinado pelo despacho n.º 39/2021 de 6/08/2021, que refere a adoção de medidas de erradicação e de prospeção intensiva na área abrangida. As medidas incluíram a amostragem imediata e destruição, após realização de um tratamento adequado contra a população de potenciais insetos vetores, dos vegetais abrangidos pela zona infetada e zona tampão, de acordo com um plano estatisticamente fundamentado e baseado no risco, e prospeção intensiva, com colheita de amostras e testagem de insetos potenciais vetores da bactéria.
As novas análises laboratoriais oficiais efetuadas às amostras colhidas não detetaram a presença de Xylella fastidiosa em qualquer outro vegetal ou inseto, pelo que foi possível concluir, com um elevado grau de confiança, que a presença inicial da bactéria não deu origem à sua ulterior dispersão.
Em resultado, a DGAV publicou recentemente o Despacho n.º 12/G/2022, que determina a atualização da zona demarcada para Xylella fastidiosa, reduzindo a largura da zona tampão para um quilómetro em redor da zona infetada, na freguesia de Luz de Tavira e Santo Estevão, no concelho de Tavira.
Consulte aqui o despacho: